Estrutura e Legislação – Colegiado
Resolução 084/2014
CAPÍTULO II – DO COLEGIADO DE CURSO
Art. 5º. O Colegiado de Curso é um órgão deliberativo, técnico-consultivo e de assessoramento às matérias afetas ao ensino, pesquisa e extensão.
Art. 6º. Será criado um Colegiado de Curso para cada curso nas formas:
I.Integrado;
II.Concomitante e subsequente.
Parágrafo Único.Para os cursos ofertados que não se enquadram nas formas citadas anteriormente, fica a critério de cada câmpus, constituir um Colegiado de Curso por curso ou modalidade.
Art. 7º. A composição do Colegiado de Curso dar-se-á da seguinte forma:
I –Coordenador de Curso, que presidirá o Colegiado;
II –no mínimo 01 (um) representante do Núcleo Docente Básico (NDB);
III –no mínimo 03 (três) docentes do quadro;
IV –no mínimo, 01 (um) Técnico Administrativo com formação pedagógica ou membro do Núcleo Pedagógico (NUPE);
V –no máximo 02 (dois) representantes do corpo Discente;
§1º. Os câmpus terão autonomia para definir as estratégias de escolha dos integrantes (titulares e suplentes) do Colegiado, entre os pares, sendo que o tempo de permanência será de 02 (dois) anos.
§2º. Perderá o direito de representação o membro que não comparecer, sem justificativa, a três reuniões.Art. 8º. Competências do Colegiado de Curso:
I –deliberar sobre as matérias que dizem respeito às atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão no âmbito do curso; II –deliberar sobre as decisões tomadas ad referendum pelo Coordenador de Curso;
III –deliberar pareceres do NDB do curso;
IV –exercer outras atribuições previstas em lei e nesta resolução.
Art. 9º. Compete ao Presidente do Colegiado:
I –dar posse aos membros do Colegiado;II –definir e apresentar calendário de reuniões ordinárias;
III –convocar, com antecedência mínima de 48 horas, e presidir as reuniões;
IV –votar, e em caso de empate, dar o voto de qualidade;
V –designar o responsável pela secretaria do Colegiado;
VI –submeter à apreciação e à aprovação do Colegiado a ata da reunião anterior;
VII –encaminhar as decisões do Colegiado ao órgão ou setor competente;
VIII –comunicar as justificativas de ausências apresentadas pelos membros do colegiado;
IX –representar o Colegiado, ou indicar representante, junto aos demais órgãos do IFC.
Art. 10. As reuniões do Colegiado de Curso deverão contar com presença de 50% mais um de seus membros em primeira chamada, ou em segunda chamada com os membros presentes.
Art. 11. Serão realizadas reuniões ordinárias do Colegiado de Curso, sendo no mínimo 01 (uma) por semestre, a partir de calendário publicado. As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo presidente, ou por um terço de seus membros.
Composição – Colegiado
Data, horário e local – Colegiado
As reuniões ordinárias são bimestrais e as extraordinárias são realizadas a partir do surgimento de demandas do curso. Quando agendadas são nas quartas-feiras às 15h30min, na sala 32.
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